/ Cristiane Lopes

Igualdade de gênero no trabalho

Por que isso importa para você?

Mulheres e homens que fazem o mesmo trabalho nem sempre recebem o mesmo salário. Estas votações tratam de duas obrigações que a lei pode impor à empresa: pagar igual por função igual, com transparência salarial, e dar três dias de licença por mês a quem comprove sintomas graves de menstruação. Para quem defende, salário igual e afastamento por saúde não são favor; para quem critica, empresa e empregada resolvem melhor caso a caso.

Resumo das votações

São duas votações, ambas na Câmara. Votar SIM apoia a política. O PL 1085/2023 é a Lei da Igualdade Salarial: obriga a pagar o mesmo salário a mulheres e homens na mesma função e cria a obrigação de publicar relatórios de transparência salarial. Foi aprovado por 325 a 36 e é a votação decisiva desta política. Virou a Lei 14.611/2023, declarada constitucional por unanimidade pelo STF em maio de 2026. A segunda é o requerimento de urgência do PL 1249/2022, que garante três dias consecutivos de licença por mês às trabalhadoras que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual. Urgência decide se a matéria vai direto ao plenário: mede disposição de pautar, não posição sobre o conteúdo. No dia seguinte a Câmara aprovou o substitutivo, que reduziu a licença para até dois dias mediante laudo médico, mas essa votação foi simbólica e por isso não entra aqui. Com só duas votações, esta política segue marcada como provisória. Ela está publicada e pontuada, mas com base estreita.

Votações consideradas (2)

PL 1249/2022

Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 318; Não: 104; Abstenção: 2; Total: 424.

27/10/2025 · Câmara · Ler o projeto na íntegra ↗

Sim = a favorCristiane: Sim

PL 1085/2023

Dispõe sobre a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.085, de 2023, adotada pela relatora da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, ressalvados os destaques. Sim: 325; não: 36; abstenção: 3; total: 364.

04/05/2023 · Câmara · Ler o projeto na íntegra ↗

Sim = a favorCristiane: Ausente

Posição por partido

PartidoParlamentaresPosição média
PDT8Sempre a favor100% a favor da política
SOLIDARIEDADE1Sempre a favor100% a favor da política
CIDADANIA1Sempre a favor100% a favor da política
PSOL9Sempre a favor100% a favor da política
PRD1Sempre a favor100% a favor da política
PCdoB5Sempre a favor100% a favor da política
REDE2Sempre a favor100% a favor da política
PV3Sempre a favor100% a favor da política
PSB11Sempre a favor100% a favor da política
AVANTE3Sempre a favor100% a favor da política